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PALAVRA DO PROFISSIONAL: “ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SUA FUNÇÃO COMO PERITO JUDICIAL”



PALAVRA DO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SUA FUNÇÃO COMO PERITO JUDICIAL”

Engª Química e de Seg. Trabalho: Giovana Jussara Gassen Giehl

A Engenharia de Segurança do Trabalho (EST) é uma especialização, regulamentada pela Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985. Ainda, em seu Art. 3º determina que para exercer a atividade é necessário registro em conselho.

O profissional com a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pode realizar as atividades de 1 a 18 do Art. 4º da Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, dentre elas perícias, como avaliação de insalubridade e periculosidade, por exemplo.

O Art. 195 da CLT determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Há Varas Estaduais, Federais, da Justiça do Trabalho, onde o EST pode desempenhar a atividade perito, dependendo de nomeação.

De acordo com Código de Processo Civil em seu Art. 473, o laudo pericial deverá conter: I- a exposição do objeto da perícia; II- a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

No caso de perícia judicial, é função do Engenheiro de Segurança do Trabalho assistir o Juiz com seu conhecimento técnico ou científico, prestando todos os esclarecimentos necessários, tendo em mente que deve ater-se a matéria de sua especialidade.

Além da atuação como perito assistente do juiz, o EST pode atuar como assistente técnico a qualquer umas das partes, que assim o quiserem.

A abrangência das áreas de atuação do EST engloba todas as atividades relacionadas ao trabalhador, a perícia judicial é somente uma delas, mas de vital importância para identificar situações de risco.

Entretanto, devemos sempre lembrar que a prevenção é fator fundamental e papel de todos os envolvidos na busca pela segurança do trabalho.


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